A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. É ele quem vai ter direito à Pensão por Morte.
Mas preciso te alertar que vários fatores devem ser considerados, como:
parentesco;
idade do filho;
existência de deficiências;
se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:
o óbito ou morte presumida do segurado;
a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
qualidade de dependente.
Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.
O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado.
O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:
O valor que o finado recebia de aposentadoria;
ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
Atenção: o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.
Vale dizer que, o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da Pensão Por Morte, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo, para pior, obviamente.
Roberto Pinheiro – Advogado especialista em Direito Previdenciário
OAB/SP 422.764
Referência: https://ingracio.adv.br/pensao-por-morte-reforma-da-previdencia/